Lei Ordinária nº 1.838, de 20 de dezembro de 2005
Receitas Correntes | R$ | 22.607.350,00 |
Receitas Tributárias | R$ | 3.177.000,00 |
Receitas de Contribuições | R$ | 203.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 232.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 19.347.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 1.539.000,00 |
(-) Dedução de receitas | R$ | 1.900.650,00 |
Receitas de Capital | R$ | 1.121.000,00 |
Alienação de Bens | R$ | 1.000,00 |
Transferências de Capital | R$ | 1.120.000,00 |
Total Orçamento | R$ | 23.728.350,00 |
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 23.728.350,00 (vinte e três milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta reais).
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa------------------------R$ 1.478.1000,00
Administrativa--------------------R$ 4.169.000,00
Assistência Social-----------------R$ 1.114.180,00
Saúde------------------------------R$ 6.081.000,00
Trabalho--------------------------- R$ 10.000,00
Educação---------------------------R$ 4.582.670,00
Cultura------------------------------R$ 500.000,00
Urbanismo--------------------------R$ 2.296.500.000,00
Saneamento------------------------ R$ 180.000,00
Gestão Ambiental-------------------R$ 352.000,00
Comércio e Serviços-----------------R$ 62.000,00
Transporte--------------------------- R$ 2.520.000,00
Desporto e Lazer---------------------R$ 283.000,00
Reserva de Contingência-------------R$ 100.000,00
TOTAL GERAL-------------------------R$ 23. 728.350,00
Despesas por Poder/ Unidade | TOTAL | |
PODER LEGISLATIVO |
R$ |
1.478.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 805.000,00 |
Dep. De Administração | R$ | 1.785.000,00 |
Dep. De Economia e Finanças | R$ | 1.472.000,00 |
Dep. De Obras, Serviços e M.A. | R$ | 3.867.500,00 |
Dep. De educação | R$ | 6.282.670,00 |
Dep. De Turismo, Esportes e Cultura | R$ | 843.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 6.081.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 614.180,00 |
Desenvolvimento Social | R$ | 500.000,00 |
TOTAL | R$ | 23.728.350,00 |
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o artigo 7°, item I, da lei Federal n.º 4.320/64.
As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas serão movimentadas pelo Departamento de Economia e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da lei Federal 4.320.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de Janeiro de 2006.