Lei Ordinária nº 1.838, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1838

2005

20 de Dezembro de 2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Iguape, relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se do Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes doa nexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

           

          Receitas Correntes

          R$

          22.607.350,00

          Receitas Tributárias

          R$

          3.177.000,00

          Receitas de Contribuições

          R$

          203.000,00

          Receita Patrimonial

          R$

          232.000,00

          Transferências Correntes

          R$

          19.347.000,00

          Outras Receitas Correntes

          R$

          1.539.000,00

          (-) Dedução de receitas

          R$

          1.900.650,00

          Receitas de Capital

          R$

          1.121.000,00

          Alienação de Bens

          R$

          1.000,00

          Transferências de Capital

          R$

          1.120.000,00

          Total Orçamento

          R$

          23.728.350,00

            Art. 3º. 

            A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 23.728.350,00 (vinte e três milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta reais). 

              Art. 4º. 

              A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: 

                DESPESA POR FUNÇÕES

                Legislativa------------------------R$ 1.478.1000,00
                Administrativa--------------------R$  4.169.000,00
                Assistência Social-----------------R$  1.114.180,00
                Saúde------------------------------R$  6.081.000,00
                Trabalho---------------------------   R$       10.000,00  
                Educação---------------------------R$   4.582.670,00
                Cultura------------------------------R$      500.000,00
                     Urbanismo--------------------------R$ 2.296.500.000,00
                  Saneamento------------------------ R$       180.000,00
                   Gestão Ambiental-------------------R$       352.000,00 
                Comércio e Serviços-----------------R$       62.000,00
                  Transporte--------------------------- R$    2.520.000,00
                    Desporto e Lazer---------------------R$       283.000,00
                     Reserva de Contingência-------------R$       100.000,00
                           TOTAL GERAL-------------------------R$  23. 728.350,00     
                  

                 

                 

                Despesas por Poder/ Unidade

                TOTAL

                PODER LEGISLATIVO
                Câmara Municipal
                PODER EXECUTIVO

                 

                R$

                 

                1.478.000,00

                Gabinete do Prefeito

                R$

                805.000,00

                Dep. De Administração

                R$

                1.785.000,00

                Dep. De Economia e Finanças

                R$

                1.472.000,00

                Dep. De Obras, Serviços e M.A.

                R$

                3.867.500,00

                Dep. De educação

                R$

                6.282.670,00

                Dep. De Turismo, Esportes e Cultura

                R$

                843.000,00

                Fundo Municipal de Saúde

                R$

                6.081.000,00

                Fundo Municipal de Assistência Social

                R$

                614.180,00

                Desenvolvimento Social

                R$

                500.000,00

                TOTAL

                R$

                23.728.350,00

                 

                  Art. 5º. 

                  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o artigo 7°, item I, da lei Federal n.º 4.320/64. 

                    Art. 6º. 

                    As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas serão movimentadas pelo Departamento de Economia e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da lei Federal 4.320. 

                      Art. 7º. 

                      O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

                        Art. 8º. 

                        Esta Lei entra em vigor a partir de 1 º de Janeiro de 2006. 

                           

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 20 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                           

                          Ariovaldo Trigo Teixeira

                          Prefeito Municipal