Lei Ordinária nº 1.881, de 15 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente anexo II, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto ao emprego de telefonista, conforme tabela abaixo:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.