Lei Ordinária nº 1.882, de 25 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1882

2006

25 de Outubro de 2006

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DE SÃO TOMÉ, A VENTURA E FÉ.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DE SÃO TOMÉ, A VENTURA E FÉ.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a promover a participação do Município de Iguape, integrando a pessoa jurídica constituída como Consórcio Circuito Turístico Intermunicipal Caminhos de São Tomé, Aventura e Fé, criado por Municípios do Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        O Circuito Turístico Intermunicipal Caminhos de São Tomé, Aventura e Fé a que se refere o art. 1° tem as seguintes finalidades:
          I – 
          representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privadas;
            II – 
            desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados em Conselho;
              III – 
              planejar, propor, coordenar supervisionar e operar ações efetivas relacionadas aos objetivos do Circuito Turístico Intermunicipal Caminhos de São Tomé, Aventura e Fé.
                IV – 
                prestar aos municípios consorciados serviços de organização e divulgação de eventos e atividades do Circuito Turístico Intermunicipal Caminhos de São Tomé, Aventura e Fé, no âmbito territorial dos Municípios que o compõem;
                  Art. 3º. 
                  O Executivo, na qualidade de participe do ajuste consorciai, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais) mensais, para atende às despesas decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
                      Parágrafo único  
                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação, respeitado o limite estabelecido no caput deste artigo e nas leis orçamentárias de exercícios futuros, obedecido o plano de desembolso mensal.
                        Art. 5º. 
                        Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                            DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 

                             

                            Ariovaldo Trigo Teixeira
                            Prefeito Municipal