Lei Ordinária nº 1.884, de 16 de novembro de 2006
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica revogado o Parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.563, de 22 de dezembro de 1.999.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
O artigo 14 da Lei 1.563, de 22 de dezembro de 1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"Os recursos da empresa serão utilizados na consecução de suas finalidades institucionais, e na liquidação final da dívida contraída pelo Município de lguape para a construção da ponte."
Art. 3º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.