Lei Ordinária nº 1.784, de 08 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1784

2004

8 de Julho de 2004

DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO CONHECIDO COMO CADEIA VELHA, LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, ESQUINA COM A RUA PAPA JOÃO XXIII, NO CENTRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO CONHECIDO COMO CADEIA VELHA, LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, ESQUINA COM A RUA PAPA JOÃO XXIII, NO CENTRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Passa o prédio da Cadeia Velha, localizado na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Papa João XXIII, no centro da cidade, a ter a denominação de "Oficina Cultura Regional Gerson Ribeiro de Abreu Júnior"(GERSON DE ABREU).

        Parágrafo único  

        Fica criada, no interior da Oficina Cultura Regional Gerson Ribeiro de Abreu Júnior, a "sala Sergio Benedito de Morais" . 

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 08 DE JULHO DE 2.004 .


              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal