Lei Ordinária nº 1.784, de 08 de julho de 2004
Art. 1º.
Passa o prédio da Cadeia Velha, localizado na Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Papa João XXIII, no centro da cidade, a ter a denominação de "Oficina Cultura Regional Gerson Ribeiro de Abreu Júnior"(GERSON DE ABREU).
Parágrafo único
Fica criada, no interior da Oficina Cultura Regional Gerson Ribeiro de Abreu Júnior, a "sala Sergio Benedito de Morais" .
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.