Lei Ordinária nº 1.350, de 28 de fevereiro de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor de CR$ 280.000.000,00 ( duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), destinados a cobrir despesas com a implantação de rede de distribuição de água e coletora de esgoto, numa área de 108.625,50m2, localizada no Bairro do Rocio, destinada à edificação de casas populares.
Parágrafo único
Fica o Executivo autorizado a proceder a suplementação de verba, até o limite do custo das obras, na unidade orçamentária autorizada no artigo 1 º desta Lei.
Art. 2º.
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1 º desta Lei, será coberto com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.