Lei Ordinária nº 1.787, de 24 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça, objetivando a Cessão de Uso ao Poder Judiciário da Comarca de Iguape, de imóvel para fins de abrigar dependências administrativas do Poder Judiciário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.