Lei Ordinária nº 1.792, de 03 de novembro de 2004
Art. 1º.
Passa a denominar-se Avenida "Sebastião Marques", o logradouro público hoje denominado Avenida Foz do Ribeira, localizada no Bairro da Barra do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.