Lei Ordinária nº 1.801, de 22 de março de 2005
Acrescenta a alínea "h" e parágrafo único ao artigo 2° da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999, com a seguinte redação:
realizar, diretamente ou através dos municípios constituintes:
a fomentação do turismo, da cultura e do esporte, nos municípios de Iguape e Ilha Comprida, visando sempre o aumento do fluxo de turistas, bem como auxiliar financeiramente as atividades ligadas aos Departamentos de Assistência e Promoção Social, e especialmente a Casa da Criança e Abrigo do Adolescente;
adequação das vias carroçáveis da rota de veiculas destinados à Ponte Prefeito Laércio Ribeiro e sua manutenção;
a instalação de iluminação e sinalização das vias de acesso à Ponte e sua manutenção.
Os referidos serviços e obras serão executados pelos municípios constituintes, mediante a transferência de recursos da empresa, com prestação final de contas.
O artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999 passa vigorar com a seguinte redação:
"Os recursos da empresa serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte Laércio Ribeiro, bem como nos serviços e obras terceirizadas pelos municípios constituintes e na liquidação final da divida contraída pelo município de Iguape para a construção da Ponte."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999.