Lei Ordinária nº 1.801, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1801

2005

22 de Março de 2005

ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE.

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ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Acrescenta a alínea "h" e parágrafo único ao artigo 2° da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999, com a seguinte redação: 

        h)  

        realizar, diretamente ou através dos municípios constituintes:

        I  – 

        a fomentação do turismo, da cultura e do esporte, nos municípios de Iguape e Ilha Comprida, visando sempre o aumento do fluxo de turistas, bem como auxiliar financeiramente as atividades ligadas aos Departamentos de Assistência e Promoção Social, e especialmente a Casa da Criança e Abrigo do Adolescente;

        II  – 

        adequação das vias carroçáveis da rota de veiculas destinados à Ponte Prefeito Laércio Ribeiro e sua manutenção;

        III  – 

        a instalação de iluminação e sinalização das vias de acesso à Ponte e sua manutenção.

        Parágrafo único  

        Os referidos serviços e obras serão executados pelos municípios constituintes, mediante a transferência de recursos da empresa, com prestação final de contas.

        Art. 2º. 

        O artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999 passa vigorar com a seguinte redação:

          Art. 14.  

          "Os recursos da empresa serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte Laércio Ribeiro, bem como nos serviços e obras terceirizadas pelos municípios constituintes e na liquidação final da divida contraída pelo município de Iguape para a construção da Ponte."

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 22 DE MARÇO DE 2005. 

             

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal