Lei Ordinária nº 1.395, de 28 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1395

1995

28 de Março de 1995

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.374/94 -PLANO COMUNITÁRIO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.374/94 -PLANO COMUNITÁRIO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de março de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.347, de 30 de Agosto de 1994.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Art. 11.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        Art. 12.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        Art. 13.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 14.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 15.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 16.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        Art. 17.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        Art. 18.   (Revogado)
        Art. 19.   (Revogado)
        Art. 19.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 20.   (Revogado)
        Art. 20.   (Revogado)
        Art. 21.   (Revogado)
        Art. 21.   (Revogado)
        Art. 22.   (Revogado)
        Art. 22.   (Revogado)
        Art. 23.   (Revogado)
        Art. 23.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
          EM 28 DE MARÇO DE 1995


          JOSÉ EDUARDO TRIGO
          PREFEITO MUNICIPAL