Lei Ordinária nº 1.843, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1843

2005

23 de Dezembro de 2005

EXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.006 estima a receita fixa a despesa em R$ 2.339.975,00(dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte Laércio Ribeiro, bem como receitas eventuais. 

          Art. 3º. 

          A Empresa Pública Bimunicipal lguape/Ilha Comprida fica autorizada a: 

            a) 

            utilizar o excesso de arrecadação como recurso;

              b) 

              realizar remanejamento de dotação orçamentária, até o limite de 50% ( cinqüenta por cento).

                Art. 4º. 

                Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                     


                    Ariovaldo Trigo Teixeira 
                    Prefeito Municipal