Lei Ordinária nº 1.893, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1893

2006

18 de Dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.339.975,00 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte Laércio Ribeiro, bem como através de receitas eventuais. 

          Art. 3º. 

          A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida fica autorizada a: 

            a) 

            utilizar o excesso de arrecadação como recurso;

              b) 

              realizar remanejamento de dotação orçamentária, até o    limite de 50% ( cinqüenta por cento).

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

                   

                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal