Lei Ordinária nº 1.844, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1844

2005

23 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE LOTE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE LOTE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de lote com o Senhor Rogério de Oliveira Sombrio, portador do R.G. nº 5.621.928 e CIC 008.578.406-06, a fim de viabilizar a construção das instalações do P.S.F. no bairro do Rocio, e conforme as seguintes condições: 

        I – 

        Área do Município:

        Lote de terreno sob o nº "32" (trinta e dois) da quadra "22" (vinte e dois)- setor "11" (onze), matriculado sob o nº 156.293 do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Iguape, situado no lado par da Rua Benedito Massa, no bairro do Rocio, neste município e comarca de Iguape - SP, e que assim se descreve para quem da frente olha o imóvel: lote com área de 923,74 metros quadrados, com 18,14 metros de frente para a Rua Benedito Massa, medindo à direita numa distância de 46,23 metros confrontando com o lote nº "31"; do lado esquerdo medindo 47,70 metros confrontando com a travessa "12", e aos fundos medindo 21,34 metros confrontando com a Rua Projetada "2", avaliada em R$ 13.845,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) conforme laudo de profissional habilitado. 

          II – 

          Área do Senhor Rogério de Oliveira Sombrio:

          Área a ser desdobrada do lote 7C da quadra 19 setor 08, matriculado sob o nº 152.876 no Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Iguape, bairro do Rocio, Iguape, e que assim se descreve: mede 12,30 metros de frente para a Rua Projetada 1, igual medida nos fundos onde confronta com remanescente do lote 7C, por 23,75 metros da frente aos fundos em ambos os lados; do lado direito de quem da rua olha para o lote, confronta com o lote 7D e, do lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com remanescente do lote 7C, encerrando uma área de 292,125 metros quadrados." avaliada em R$ 14.606,25 ( quatorze mil, seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme laudo de profissional habilitado.

            Art. 2º. 

            Passam a fazer parte integrante desta Lei os memoriais descritivos, croquis e laudos de avaliação em anexo. 

              Art. 3º. 

              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                   

                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal