Lei Ordinária nº 1.846, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1846

2005

23 de Dezembro de 2005

AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUSEU A CÉU ABERTO - CULTURA, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUSEU A CÉU ABERTO - CULTURA, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com o "Museu a Céu Aberto" - Cultura, Ecologia e Desenvolvimento -, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Francisco Leitão, nº 469, 7º andar, conj. 707, bairro Pinheiros, inscrito no CNPJ sob o nº 04.749.009/0001-50, qualificado como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, objetivando a elaboração, captação e execução de projeto cultural, a ser apresentado ao Ministério da Cultura, denominado "Centro Cultural de Iguape", consistente no restauro do imóvel localizado na Praça Engº Greenhalg nº 01 ( conhecido como correio velho), e subseqüente implantação de  um centro cultural. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira 
            Prefeito Municipal