Lei Ordinária nº 1.898, de 23 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1898

2007

23 de Janeiro de 2007

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE IGUAPE COM O INTUITO DE VIABILIZAR OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE IGUAPE COM O INTUITO DE VIABILIZAR OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Escolas de Samba de Iguape, registrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, para gerenciar os recursos financeiros destinados à produção do Carnaval. 

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, sendo que para o exercício de 2007 assim discriminadas: 13.39200172.081 - Realizar Eventos: Carnaval de Rua; 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 23 DE JANEIRO DE 2007 

             


            Ariovaldo Trigo Teixeira 
            Prefeito Municipal