Lei Ordinária nº 1.898, de 23 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Escolas de Samba de Iguape, registrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, para gerenciar os recursos financeiros destinados à produção do Carnaval.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, sendo que para o exercício de 2007 assim discriminadas: 13.39200172.081 - Realizar Eventos: Carnaval de Rua; 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.