Lei Ordinária nº 1.396, de 28 de março de 1995
Art. 1º.
Ficam alterada a redação do inciso II, constante do artigo 99, da Lei municipal nº 1.200/91 -Código Tributário do Município-, passando o referido inciso a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, ocorrerão por conta das dotações constantes do Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.