Lei Ordinária nº 1.396, de 28 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1396

1995

28 de Março de 1995

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/91 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/91 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de março de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterada a redação do inciso II, constante do artigo 99, da Lei municipal nº 1.200/91 -Código Tributário do Município-, passando o referido inciso a vigorar com a seguinte redação:

        II-nas demais transmissões 1,5% (um e meio por cento).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, ocorrerão por conta das dotações constantes do Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 28 DE MARÇO DE 1995


              JOSÉ EDUARDO TRIGO
              PREFEITO MUNICIPAL