Lei Ordinária nº 1.904, de 28 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1904

2007

28 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, a título gratuito, em favor da Associação dos Jovens da Juréia, inscrita sob o CNPJ 03.630.481/0001-07, da área municipal localizada na orla do Rio Suamirim, Bairro Barra do Ribeira-Iguape/SP, com a seguinte descrição: "Tem início no marco 01 (um), cravado junto ao canteiro, localizado na orla do Rio Suamirim; deste segue paralelo ao acostamento de veículos até o marco 02 (dois), no Az 237°27'45", e distância de 5,00 metros; deste deflete à direita até o marco 03 (três), no Az 327º27' 45", e distância de 5,00 (cinco) metros; deste deflete à direita até o marco 04 (quatro) no Az 57°27'45" e distância 5,00 (cinco) metros; deste deflete à direita até o marco 01 (um), no Az 147°27'45", e uma distância de 5,00 (cinco) metros, encerrando esta descrição onde teve início, totalizando uma área de 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados)", conforme memorial descritivo e mapa em anexo. 

        Art. 2º. 

        A área será utilizada exclusivamente para instalação de uma loja voltada à exposição e comercialização dos trabalhos realizados pelos integrantes da Associação dos Jovens da Juréia. 

          Art. 3º. 

          A concessão de direito real de uso será feita por prazo indeterminado. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 28 DE FEVEREIRO DE 2007 

                 

                Ariovaldo TrigoTeixeira
                Prefeito Municipal