Lei Ordinária nº 1.905, de 28 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1905

2007

28 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados: 

      Unidade Orçamentária -02.05.00 
      Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente 
      Funcional Programática -12.3 61- Ensino Fundamental 
      Programa -0076- Manutenção do Ensino Fundamenta 1- FUNDEB
      Projeto/Atividade 2026 - Manutenção do FUNDEB 
      Categoria Econômica -3.3.90.30-87 - Material de Consumo 
      Valor -------------------------------------------R$ 800.000,00 

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos do FUNDEB. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 28 DE MARÇO DE 2007 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal