Lei Ordinária nº 1.911, de 30 de maio de 2007
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, com sede na Rua Ary Antenor de Souza, 321, Jardim Nova América, município de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.328.280/0001-97, visando a redução de gastos com o consumo de energia elétrica no Paço Municipal e na Unidade Mista de Saúde Dr. Paulo de Almeida Gomes, através do estabelecimento de condições para atuação conjunta na implementação do projeto de eficiência energética no sistema de eletricidade.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.