Lei Ordinária nº 1.915, de 14 de junho de 2007
Art. 1º.
Passa a denominar-se a rua, cujo marco inicial faz divisa com a Rua Jalde Antônio Fragoso, e o final com a Rua Projetada, a qual era denominada Projetada I, para "Leonel de Oliveira Campos".
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.