Lei Ordinária nº 1.916, de 14 de junho de 2007
Art. 1º.
Passa a denominar-se a rua, cujo marco inicial faz divisa com a Estrada Manoel Alves da Silva, antiga estrada da Barra do Ribeira, e o final sem divisor, para "Josino Justiniano da Silva".
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.