Lei Ordinária nº 1.917, de 14 de junho de 2007
Art. 1º.
Passa a denominar-se a Travessa 10, cujo marco inicial faz divisa com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, e o final com a Rua Brasilino Colaço Ribeiro, para "Rua Prof.º Clodonil Cardoso".
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.