Lei Ordinária nº 1.919, de 14 de junho de 2007
Art. 1º.
Passa a denominar-se a Rua Projetada I, cujo marco inicial faz divisa com a Rua Vila Nova, e o final com a Rua Projetada II, para "Rua Aristide de Lima".
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.