Lei Ordinária nº 1.921, de 18 de junho de 2007
Art. 1º.
A Rua Projetada "A" passa a denominar-se "Antônio de Queiroz", trecho compreendido entre a Avenida Antônio Filadelfo Colaço e a Rua Despraiado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.