Lei Ordinária nº 1.931, de 25 de julho de 2007
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Fundo de Melhoria das Estâncias;
celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias;
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou aquisições.
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convemo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.