Lei Ordinária nº 1.941, de 31 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como a assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do evento esportivo intitulado "3º Jogos Indígenas".
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.