Lei Ordinária nº 1.946, de 26 de dezembro de 2007
O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.853.581,34(trinta e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES R$ 34.292.893,04 Receita Tributária R$ 5.151.000,00 Receita de Contribuição R$ 10.000,00 Receita Patrimonial R$ 268.000,00 Receita de Serviços R$ 700.000,00 Transferências Correntes R$ 25.206.509,04 Outras Receitas Correntes R$ 2.957.384,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.386.000,00 Alienação de Bens R$ 15.000,00 Transferências de Capital R$ 1.371.00,00 DEDUÇÃO DA RECEITA R$ -2.825.311,70 Dedução das Transferências Correntes R$ -2.825.311,70 TOTAL DA RECEITA R$ 32.853.581,34 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por Função de Governo
| Legislativa R$ 1.672.000,00 Administração R$ 4.540.750,00 Assistência Social R$ 1.023.339,34 Saúde R$ 8.317 .742,00 Educação R$ 9.931.250,00 Cultura R$ 833.000,00 Urbanismo R$ 4.905.500,00 Saneamento R$ 225.000,00 Agricultura R$ 130.000,00 Comercio e Serviços R$ 215.000,00 Transporte R$ 505.000,00 |
| Desportoe Lazer R$ 220.000,00 Encargos Especiais R$ 235.00,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 | |||||||
| TOTAL | R$ | 32.853.581,34 | |||||
Por Sub-Funções
| AçãoLegislativa | R$ | 1.672.000,00 |
AdministraçãoGeral | R$ | 2.980.750,00 | |
AdministraçãoFinanceira | R$ | 1.560.000,00 | |
AssistênciaaoPortadorDeficiência | R$ | 31.600,00 | |
AssistênciaaCriançaeAdolescente | R$ | 327.239,34 | |
AssistênciaComunitária | R$ | 664.500,00 | |
Atenção Básica | R$ | 8.255.742,00 | |
VigilânciaSanitária | R$ | 62.000,00 | |
EnsinoFundamental | R$ | 8.979.750,00 | |
EnsinoMédio | R$ | 55.000,00 | |
EnsinoSuperior | R$ | 75.000,00 | |
EducaçãoInfantil | R$ | 801.500,00 | |
EducaçãodeJovense Adultos | R$ | 20.000,00 | |
DifusãoCultural | R$ | 833.000,00 | |
Infra-EstruturaUrbana | R$ | 465.500,00 | |
ServiçosUrbanos | R$ | 4.440.000,00 | |
SaneamentoBásico Urbano | R$ | 225.000,00 | |
Abastecimento | R$ | 130.000,00 | |
Turismo | R$ | 215.000,00 | |
TransporteRodoviário | R$ | 505.000,00 | |
DesportoComunitário | R$ | 220.000,00 | |
OutrosEncargosEspeciais | R$ | 235.000,00 | |
ReservadeContingência | R$ | 100.000,00 | |
TOTAL | R$ | 32.853.581,34 |
Por Categoria Econômica
| Despesas Correntes R$ 29.313.081,34 Despesas de Capital R$ 3.440.500,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 |
| TOTAL R$ 32.853.581,34 |
Por Órgão da Administração
| Poder Legislativo R$ Câmara Municipal 1.672.000,00 Poder Executivo - Administração Direta Gabinete da Prefeita e Dependências R$ 952.120,00 Departamento de Administração R$ 2.263.630,00 Departamentos de Finanças R$ 1.560.000,00 Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente R$ 5.765.500,00 Ensino Fundamental R$ 4.379.750,00 FUNDEB R$ 4.600.000,00 Ensino Médio R$ 55.000,00 Ensino Superior R$ 75.000,00 Ensino Infantil R$ 801.500,00 Educação de Jovens e Adultos R$ 20.000,00 Turismo, Esporte, Cultura e Eventos R$ 1.268.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 8.317.742,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.023.339,34 Reserva de Contin ência R$ 100.000,00 |
| TOTAL R$ 32.853.581,34 |
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:
realizar operações de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008 revogando-se as disposições em contrário .