Lei Ordinária nº 1.944, de 21 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Transportes através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando a recuperação de estradas vicinais incluídas na 2ª Etapa do programa de Recuperação de Rodovias Vicinais do Estado de São Paulo - Pró-Vicinais, Estrada Municipal Iguape/lcapara, sub-trecho Iguape/Bairro do Bugio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.