Lei Ordinária nº 1.945, de 19 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1945

2007

19 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS EM EXCESSO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2005, PROCESSO TC 1166/026/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS EM EXCESSO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2005, PROCESSO TC 1166/026/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em até 60 (sessenta) vezes, o valor da dívida apurada pelo Tribunal de Contas do Estado contra os Vereadores Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Marcos Rodrigues Franco, Agnaldo Xavier, Alois Franscisco Santos Odmir Alves Pereira, Valter Xavier Gomes, Edson Roberto Estella, Eleni das Graças Costa Szozda e Teresinha de Jesus Teixeira Ribeiro, conforme consta do Processo TC 1166/026/05. 

        Parágrafo único  

        Sobre o débito atualizado incidirá correção monetária, a partir do parcelamento, na forma da legislação federal aplicável.

          Art. 2º. 

          Os Vereadores que pretendam parcelar seu débito na forma do artigo anterior deverão comparecer à Prefeitura Municipal a fim de celebrar o referido acordo.

            Parágrafo único  

            Os Vereadores que celebrarem acordo na forma do caput deverão recolher mensalmente a importância pactuada em favor da Prefeitura Municipal, através de guias bancárias de recolhimento, e após o pagamento total receberão certidão oficial de quitação, expedida pelo Executivo e que será informada ao Tribunal de Contas do Estado. 

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2007 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira 
                Prefeito Municipal