Lei Ordinária nº 1.948, de 20 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1948

2008

20 de Fevereiro de 2008

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara:

      Art. 1º. 

      A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste:

       

      TABELA DE VENCIMENTOS

      Nº DA
      REFERÊNCIA
      VALOR DAS
      REFERÊNCIAS
      01R$    603,04
      02R$    670,46
      03R$    737,87
      04R$    871,47
      05R$    937,67
      06R$ 1.072,49
      07R$ 1.207,33
      08R$ 1.541,94
      09R$ 1.676,75
      10R$ 1.810,38
      11R$ 2.011,38
      12R$ 2.681,86
      13R$ 3.352,33
        Art. 2º. 

        É fixado o mês de Janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos Vencimentos.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogados as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 20 DE FEVEREIRO DE 2008

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal