Lei Ordinária nº 1.951, de 27 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial nos valores e nas dotações próprias no orçamento vigente assim discriminados:
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do FUNDEB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.