Lei Complementar nº 12, de 20 de julho de 2007
Art. 1º.
A jornada de trabalho do emprego público de Procurador Jurídico, inserto no anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, Tabela de Empregos Efetivos da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 será de 4 horas diárias, cumpridas, necessariamente, de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido através de portaria.
- Referência Simples
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- 05 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003 - A jornada de trabalho do emprego público de Procurador Jurídico será de 4 horas diárias, cumpridas, necessariamente, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.