Lei Ordinária nº 1.351, de 28 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1351

1994

28 de Fevereiro de 1994

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À SECRETARIA DE SEGURANÇA DO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À SECRETARIA DE SEGURANÇA DO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens móveis, abaixo discriminados e avaliados, à Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, a saber:

        BEM                                                                 valor da avaliação
        08 pçs - cadeira fixa girotec, revestida em courvim na cor preta GF-
                     20 .................................................................. CR$ 52.000,00
        01 pç- mesa em cerejeira "longo'estrutura em alumínio (145x70x74),
                  ref 145/01 ...................................................... CR$ 38.500,00
        01 pç - mesa em louro claro "gritsch" estrutura em alumínio
                  (147x70x74) ref............................................... CR$ 38.500,00
        01 pç - mesa em freijó "cipocal" estrutura em aço pintado preto fosco
                  (160x75x74) ref. 091 ..................................... CR$ 45.000,00
        03 pçs- mesa em embuia "longo" estrutura painel (105x58x74) ref.
                     0003 ................................................................  CR$ 18.500,00.

          Art. 2º. 

          Os bens doados, passarão a integrar o patrimônio do Distrito de Polícia Civil, localizado no Bairro do Rocio, neste Município. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

                 

                José Eduardo Trigo

                 Prefeito Municipal