Lei Ordinária nº 1.958, de 29 de abril de 2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA, OBJETIVANDO A ELEBORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E SUA CONSOLIDAÇÃO NO PLANO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES GERAIS INSTITUÍDAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, Convênio cujo objeto é a conjugação de esforços dos partícipes para elaboração do plano de saneamento básico do Município, e sua consolidação no Plano de Saneamento Básico, em conformidade com as disposições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.