Lei Ordinária nº 1.960, de 15 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1960

2008

15 de Maio de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.

    MARJA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de lguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convemos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Cultura, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando a realização de obras, eventos ou projetos de interesse cultural.

        Art. 2º. 

        Para o cumprimento do disposto no artigo pnmeiro, fica o Poder Executivo autorizado a:

          I – 

          receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

            II – 

            abrir crédito adicional especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

              Art. 3º. 

              Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 15 DE MAIO DE 2008

                   


                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal