Lei Ordinária nº 1.960, de 15 de maio de 2008
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convemos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Cultura, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando a realização de obras, eventos ou projetos de interesse cultural.
Para o cumprimento do disposto no artigo pnmeiro, fica o Poder Executivo autorizado a:
receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
abrir crédito adicional especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.