Lei Ordinária nº 1.961, de 08 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1961

2008

8 de Julho de 2008

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Edson Roberto Estela -PMDB-:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso", no âmbito do Município de Iguape, a ser comemorado anualmente na 3ª semana do mês de setembro.

        Art. 2º. 

        O "Dia Municipal do Idoso" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

          Art. 3º. 

          As comemorações do "Dia Municipal do idoso" ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 08 DE JULHO DE 2008

                 


                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal