Lei Ordinária nº 1.961, de 08 de julho de 2008
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso", no âmbito do Município de Iguape, a ser comemorado anualmente na 3ª semana do mês de setembro.
Art. 2º.
O "Dia Municipal do Idoso" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
As comemorações do "Dia Municipal do idoso" ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.