Lei Ordinária nº 1.965, de 24 de dezembro de 2008
O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.150.250,00( quarenta e quatro milhões, cento e cinqüenta mil e duzentos e cinqüenta reais), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 44.216.460,40 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por Função de Governo
| Legislativa R$ 1.982.000,00 Administração R$ 5.606.900,00 Assistência Social R$ 1.433.950,00 Saúde R$ 10.130.100,00 Educação R$ 13 .298.200,00 Cultura R$ 1.572.800,00 Urbanismo R$ 7.895.500,00 Saneamento R$ 560.000,00 Agricultura R$ 270.800,00 Comercio e Serviços R$ 129.900,00 Transporte R$ 434.800,00 |
| Desporto e Lazer R$ 295.300,00 Encargos Especiais R$ 440.00,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 |
| TOTAL R$ 44.150.250,00 |
Por Sub-Funções
| Ação Legislativa R$ 1.982.000,00 Administração Geral R$ 3.483.900,00 Administração Financeira R$ 2.123.000,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 32.000,00 Assistência a Criança e Adolescente R$ 443.750,00 Assistência Comunitária R$ 958.200,00 Atenção Básica R$ 10.063.100,00 Vigilância Sanitária R$ 67.000,00 Ensino Fundamental R$ 9.876.000,00 Ensino Médio R$ 50.000,00 Ensino Superior R$ 75.000,00 Educação Infantil R$ 3.277.200,00 Educação de Jovens e Adultos R$ 20.000,00 Difusão Cultural R$ 1.572.800,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 573.000,00 Serviços Urbanos R$ 7.322.500,00 Saneamento Básico Urbano R$ 560.000,00 Abastecimento R$ 270.800,00 Turismo R$ 129.900,00 Transporte Rodoviário R$ 434.800,00 Desporto Comunitário R$ 295.300,00 Outros Encargos Especiais R$ 440.000,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 |
| TOTAL R$ 44.150.250,00 |
Por Categoria Econômica
| Despesas Correntes R$ 37.565.250,00 Despesas de Capital R$ 6.485 .000,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 |
| TOTAL R$ 44.150.250,00 |
Por Órgão da Administração
| Poder Legislativo R$ Câmara Municipal 1.982.000,00 Poder Executivo - Administração Direta Gabinete da Prefeita e Dependências R$ 992.000,00 Departamento de Administração R$ 2.931.900,00 Departamentos de Finanças R$ 2.123 .000,00 Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente R$ 9.161.100,00 Ensino Fundamental R$ 5.503 .500,00 FUNDES R$ 6.500.000,00 Ensino Médio R$ 50.000,00 Ensino Superior R$ 75.000,00 Ensino Infantil R$ 1.149.700,00 Educação de Jovens e Adultos R$ 20.000,00 Turismo, Esporte, Cultura e Eventos R$ 1.998.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 10.130.100,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.433.950,00 Reserva de Contingência R$ 100.00,00 |
| TOTAL R$ 44.150.250,00 |
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e o artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementadas para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009 revogando-se as disposições em contrário.