Lei Ordinária nº 1.972, de 25 de março de 2009
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Claudinei Forati Silva - PR:
Art. 1º.
Todo equipamento municipal que se destine à prática esportiva, suas atividades deverão ser regidas por um profissional de educação física devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física - CREAF4/SP.
Art. 2º.
Caberá à Divisão Municipal de Esportes de Iguape, definir a alocação dos profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.