Lei Ordinária nº 1.972, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1972

2009

25 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Claudinei Forati Silva - PR:
      Art. 1º. 
      Todo equipamento municipal que se destine à prática esportiva, suas atividades deverão ser regidas por um profissional de educação física devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física - CREAF4/SP.
        Art. 2º. 
        Caberá à Divisão Municipal de Esportes de Iguape, definir a alocação dos profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 25 DE MARÇO DE 2009 

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva 
            Prefeita Municipal