Lei Ordinária nº 1.975, de 03 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1975

2009

3 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO E CRECHES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO E CRECHES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 02 de março de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro-PSDB:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatório por parte dos estabelecimentos da rede municipal e particular de ensino e creches, no âmbito do Município de Iguape, a manutenção de funcionário portador de curso de primeiros socorros, em todos os seus períodos de funcionamento, para atendimento emergencial de primeiros socorros, em casos de acidentes ou ocorrências de qualquer natureza que exijam tal intervenção.
        Art. 2º. 
        As Instituições de ensino referidas nesta Lei deverão indicar o nome do funcionário habilitado para tal fim, ao setor competente da Municipalidade, para que conste no alvará de funcionamento do estabelecimento.
          Art. 3º. 
          Para que a presente Lei não venha a onerar os cofres públicos, não poderá haver contratação de servidores, a função deverá ser exercida por servidores habilitados existentes nos quadros municipais, inexistindo servidores nessas condições, deverão ser capacitados quantos forem necessários para o cumprimento da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas ou privadas para a capacitação de servidores, nos termos desta Lei.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação .
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 03 DE ABRIL DE 2009

                     

                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal