Lei Ordinária nº 1.976, de 22 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica instituída a campanha permanente de conscientização da reciclagem do óleo vegetal comestível no Município de Iguape, com a realização de campanhas publicitárias e distribuição de material informativo.
Art. 2º.
O objetivo da presente lei é conscientizar e estimular o munícipe da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o seu despejo diretamente na rede de esgoto.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei num prazo de 90(noventa), a contar de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.