Lei Ordinária nº 1.980, de 05 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica instituída a meia-entrada para doadores de sangue em eventos culturais, esportivos e de lazer e isenção de taxas em concursos públicos municipal, que sejam promovidos ou possuam o incentivo do Poder Público Municipal.
Art. 2º.
A meia-entrada corresponde a 50% ( cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º.
Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles que, a partir de segunda doação de sangue, forem registrados nos bancos de sangue Regional vinculado ao município de Iguape, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
O órgão responsável emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações, as quais terão validade de 06( seis) meses a contar da última doação de sangue.
Parágrafo único
Só terá direito o doador que comprovar a doação de sangue de no mínimo 02 (duas) vezes no ano retroativo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.