Lei Ordinária nº 1.966, de 24 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1966

2008

24 de Dezembro de 2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Orçamento Fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2009 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.339.975,00 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais) para a administração indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte Laércio Ribeiro, bem como através de receitas eventuais.

          Art. 3º. 

          A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida fica autorizada a:

            a) 

            utilizar o excesso de arrecadação como recurso.

              b) 

              realizar remanejamento de dotação orçamentária, até o limite de 50% ( cinqüenta por cento)

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009. 

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 24 DE DEZEMBRO DE 2008

                   


                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal