Lei Ordinária nº 1.982, de 13 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de terreno ao Instituto nacional de Seguridade Social - INSS, a fim de viabilizar a instalação de um posto de atendimento da referida autarquia, consistente numa área desdobrada do lote 0465(quatrocentos e sessenta e cinco) da quadra 3.211(três mil, duzentos e onze) do setor 02 (dois), inserido no imóvel matriculado sob o nº 156.349 no Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, situado na zona urbana, neste município e comarca de lguape, e que assim se descreve: LOTE 465 "B": mede 23,30 metros de frente para a Avenida Janio Quadros; do lado direito de quem da referida via olha para imóvel, mede por linhas quebradas 44,00 metros, confronta-se com o lote 509; e aos fundos medindo 28,75 metros confronta-se com o Lote 465 A, encerrando área total de 1.077,81 metros quadrados .
Art. 2º.
Fica determinada a desafetação do imóvel descrito, que passa a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º.
O Instituto Nacional de Seguridade Social deverá implementar a instalação do Posto de atendimento no prazo de 4( quatro) anos, contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Art. 4º.
Passam a fazer parte integrante, desta lei o memorial descritivo e croquis em anexo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.