Lei Ordinária nº 1.986, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1986

2009

19 de Junho de 2009

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.926, DE 20 DE JUNHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA.

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ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.926, DE 20 DE JUNHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, BEM COMO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER À REFERIDA DESPESA.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 25 de maio de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 1.926, de 20 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        "A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE JUNHO DE 2009 

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva 
            Prefeita Municipal