Lei Ordinária nº 1.401, de 18 de maio de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Maio de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a chamar-se Prof. Carlos Alberto Pereira, a Rua Projetada compreendida a partir da Av. Ademar de Barros, (em frente o material para construção denominado Enio ), até atingir a Rua Bento Pereira da Rocha - Bairro do Porto do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.