Lei Ordinária nº 1.989, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1989

2009

10 de Junho de 2009

INSTITUI A COLETA SELETIVA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A COLETA SELETIVA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 01 de junho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a coleta seletiva de lixo no âmbito do Município de Iguape, que tem como objetivo o reaproveitamento dos resíduos sólidos.
        Art. 2º. 
        Os procedimentos da coleta serão definidos pelos setores competentes da municipalidade no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias da data de publicação desta lei.
          Parágrafo único  
          A execução do programa de Coleta Seletiva de Lixo poderá contemplar a coleta "porta a porta" e a colocação de pontos de entrega voluntária com recipientes capazes de receber o material reciclável.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a Prefeitura do Município a buscar parcerias junto às empresas que tenham interesse em patrocinar o programa de coleta seletiva.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 10 DE JUNHO DE 2009

                   

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal