Lei Ordinária nº 1.991, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2009

19 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS, COLOCAREM UM GUARDA DE SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E NOS BANCOS 24 HORAS DO MUNICÍPIO.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS, COLOCAREM UM GUARDA DE SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS E NOS BANCOS 24 HORAS DO MUNICÍPIO.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 25 de maio de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Marcelino José de Andrade Pereira-PHS:
      Art. 1º. 
      Todos os Bancos no município ficam obrigados a colocarem nos caixas eletrônicos e também nos Bancos 24 horas, um guarda de segurança.
        Art. 2º. 
        Esta segurança deverá ser feita durante todo o período de funcionamento, ininterruptamente, conforme o que específica o artigo 1º.
          Art. 3º. 
          As despesas para execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 19 DE JUNHO DE 2009

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Munici