Lei Ordinária nº 1.994, de 26 de junho de 2009
Fica instituída no Município de Iguape a Campanha promocional IPTU premiado, que tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de sua situação junto à Fazenda Municipal, em relação a esses tributos.
Para os fins do disposto neste artigo considera-se:
tributos sobre propriedade predial e territorial urbana: o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana(IPTU) e taxas agregadas;
situação regular, quando se comprove:
a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no cadastro imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
a existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data da solicitação da senha para participação no certame;
a existência de reclamação ou recurso em processo administrativo em trâmite perante a Prefeitura Municipal na hipótese de débitos eventualmente pendentes.
Os prêmios objeto da presente campanha são os especificados a seguir, que serão distribuídos aos contemplados nos sorteios segundo forma e critérios estabelecidos nesta Lei, conforme a seguinte ordem:
1º Prêmio - um computador;
2° Prêmio - dez bicicletas;
3° Prêmio - vinte cestas básicas.
Os prêmios descritos neste artigo serão expostos no hall de entrada do edificio sede da Prefeitura Municipal de lguape, localizada na Rua XV de novembro, 282.
Para participar o contribuinte deverá comparecer na Prefeitura e solicitar uma senha que corresponderá a um número a ser sorteado.
A senha será fornecida após a comprovação da regularidade no prazo máximo de 2 (dois) dias, e poderá ser solicitada até 25 de setembro de 2009.
O sorteio realizar-se-á no dia 27 de setembro de 2009, na Praça da Basílica.
A entrega dos prêmios far-se-á imediatamente após o sorteio.
Quando o premio sorteado não for reclamado no prazo de 180( cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular, na forma do disposto na Lei Federal nº 5.768, de 20.12.71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 09.08.72.
O prêmio sorteado, não reclamado no prazo fixado no parágrafo único do artigo 5°, será doado a uma instituição de caráter filantrópico.
Os sorteios serão organizados e realizados por comissão específica instituída para esta finalidade.
A Comissão de organização da Campanha e sorteio será composta por 5(cinco) membros, dos quais:
2(dois) representantes do Executivo;
1 representante do Legislativo; e
2(dois) representantes dos contribuintes.
Os representantes dos contribuintes serão indicados 1 (um) pela Associação Comercial de Iguape e 1 (um) pela Sociedade Amigos do Bairro do Rocio - SABRO.
O sorteio será realizado da seguinte forma:
será utilizado um globo contendo 10( dez) bolas numeradas de "0" a "9";
a primeira bola retirada do globo, após identificada, divulgada e registrada, será devolvida ao globo para sorteio da segunda bola, e assim sucessivamente, até a retirada da última bola.
Participarão do sorteio os proprietários ou possuidores legítimos de imóveis inscritos no cadastro Imobiliário do Município até o dia 31 de dezembro de 2008.
O prêmio sorteado caberá ao proprietário ou possuidor legítimo do imóvel cujo número de senha seja sorteado no evento.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.