Lei Ordinária nº 1.996, de 29 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Iguape o "Dia Municipal dos Maçons", a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de Agosto.
Art. 2º.
Esta data fica incluída no Calendário oficial do Município de Iguape.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.