Lei Ordinária nº 2.000, de 29 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2000

2009

29 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARBORIZAÇÃO URBANA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 29 de junho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a inserção, nos projetos de loteamento submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal, de "plano de arborização", cuja execução ficará a cargo do loteador.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 29 DE JUNHO DE 2009

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal